DICAS

Dicas de segurança :




Todas embarcações devem possuir coletes salva-vidas adequados e aprovados pela Marinha Brasileira.em bom estado e em local de fácil acesso. o colete deve possuir a frase HOMOLOGADO PELA MARINHA e o numero do certificado de homologação, senão a Marinha multa.

Siga as Leis. Embarcações a motor devem ser inscritas nas Capitanias, Delegacias ou Agências da Marinha do Brasil. Seus condutores devem possuir habilitação. Todas as informações relativas as normas vigentes devem ser obtidas no site www.dpc.mar.mil.br, consultando a NORMAM 03/DPC.

Respeite a lotação da embarcação e tenha a bordo coletes salva-vidas adequados para todos

mantenha os extintores de incêndio em bom estado e dentro da validade, fora de saco plastico.

ao sair, informe o seu plano de navegação ao seu iate clube, marina ou condomínio, conduza sua embarcação com prudência e em velocidade compatível para evitar acidentes,se beber, passe o timão para alguém habilitado, mantenha a distância das praias e dos banhistas



INSCRIÇÃO OBRIGATORIA: Todas inscrições de embarcações de Esporte e ou Recreio, embarcações de Pesca e qualquer embarcações para fins comerciais com propulsão a motor e arqueação Bruta inferior a 100 toneladas são processadas nas Capitanias, Delegacias e Agências.



PRAZO DE INSCRIÇÃO - Os pedidos de inscrição, transferencia e/ou registro deverão ser efetuados, de acordo com o previsto na Lei nº 7.652/88, alterada pela Lei 9774/98 (Lei de Registro de Propriedade), no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de aquisição da embarcação.



(DPEM) SEGURO OBRIGATORIO (suspenso)- Estão obrigados a contratar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas todos os proprietários ou armadores de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição e/ou registro.


DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATORIO, ou seja, que devem ser portados na embarcação são:

· TIE (Título de Inscrição da Embarcação),

· Seguro DPEM, (suspenso)

· Termo de Responsabilidade,

· Habilitação do condutor + documento de identidade



MARCAÇÕES E INSCRIÇÕES NO CASCO:

Toda embarcação deverá ser marcada de forma visível e durável

na Popa: nome juntamente com porto de inscrição com letras com no mínimo 10Cm de altura e os números com no mínimo 02Cm de altura e nos Bordos nome nos dois lados no costado em posição a critério do proprietário.

Embarcações miúdas deverão ser marcadas com o numero da inscrição nos dois bordos é facultativo gravação do nome neste tipo de embarcação.



REGULAMENTO LEI DE SEGURANÇA DO TRAFEGO AQUAVIARIO

constatada uma infração, será lavrada a Notificação, para convocar o responsável por eventual cometimento de infração para prestação de esclarecimentos e obtenção de orientação. O Auto de Infração será lavrado, com cópia para o Infrator, para julgamento pelo CP, DL ou AG, lavrado o Auto, o infrator disporá de quinze (15) dias úteis de prazo para apresentar sua defesa, contados da data do conhecimento do Auto de Infração; após este prazo ocorre o julgamento do Auto de Infração deverá ser proferido pela autoridade Marítima Local.

Art. 11° -Conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la:

Penalidade: multa do grupo E.

Art. 16° - Infrações relativas ao registro e inscrição das embarcações:

I - deixar de inscrever ou de registrar a embarcação:

Penalidade: multa do grupo D;

II - não portar o documento de registro ou de inscrição da embarcação:

Penalidade: multa do grupo C ou a suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

Art. 17° - Infrações relativas à identificação visual da embarcação e marcações no casco

III - deixar de marcar no casco o nome da embarcação e o porto de inscrição:

Penalidade: multa do grupo C ou a suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

Art. 21° - Infrações relativas aos requisitos de funcionamento dos equipamentos:

II -equipamentos de combate a incêndio e de proteção contra incêndio inoperantes ou funcionando precariamente:

Penalidade: multa grupo C ou suspensão do Certificado de Habilit. até sessenta dias;

Art. 22° - Infrações referentes às normas de transporte:

II - transportar excesso de passageiros ou exceder a lotação autorizada:

Penalidade: multa grupo G ou suspensão do Certificado de Habilit. até sessenta dias;

Art. 23° - Infrações às normas de tráfego:

I - conduzir embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica, quando não constituir crime previsto em lei:

Penalidade: suspensão do Certificado de Habilitação até cento e vinte dias. A reincidência sujeitará o infrator à pena de cancelamento do Certificado de Habilitação;

IV - descumprir regra do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar - RIPEAM:

Penalidade: multa grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;



TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES

A R$ 40,00 – R$200,00

B R$ 40,00 - R$400,00

C R$ 40,00 – R$ 800,00

D R$ 40,00 – R$1.600,00

E R$ 40,00 -- R$2.200,00

F R$ 80,00 -- R$ 2.800,00

E R$ 80,00 – R$ 3.200,00



Um comentário:

tuca disse...

Você só pecou aqui em não colocar a legislação.